Projectos de segurança contra incêndio | MPL – Alarmes de Segurança, Lda.

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Projectos de segurança contra incêndio 

Como forma de ir ao encontro dos diplomas legais, no que respeita à Segurança Contra Incêndios em Edifícios, a MPL – Alarmes de Segurança, Lda. proporciona-lhe mais um serviço de extrema importância, quando está em causa a protecção de pessoas e bens.
De acordo com DL 220/2008, de 12 de Novembro, e o respectivo Regulamento Técnico, a Portaria 1532/2008, de 29 de Dezembro, colocamos ao seu dispor um Engº projectista devidamente capacitado e credenciado para a realização de Projectos de Segurança Contra Incêndio, da 1ª à 4ª categorias de risco, de acordo com as várias utilizações tipo, bem como Projectos de medidas de autoprotecção associadas aos mesmos.

Se está a licenciar a sua instalação ou está a pensar construir, não exite em contactar-nos, nós realizamos o projecto e tratamos da inspecção na ANPC.

Contactos: comercial@mpl-alarmes.com ou 919 511 706 / 919 619 250

Anexo 1: Utilizações tipo

O Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios estabelece 12 utilizações tipo (UT), tendo em conta os diversos edifícios ou parte dos edifícios, sendo elas:

UT I – Habitacional
UT II – Estacionamentos
UT III – Administrativos
UT IV – Escolares
UT V – Hospitalares e Lares de Idosos
UT VI – Espectáculos
UT VII – Hoteleiros e Restauração
UT VIII – Comerciais e Gares de Transporte
UT IX – Desportivos e Lazer
UT X – Museus e Galerias de Arte
UT XI – Bibliotecas e arquivos
UT XII – Industrias, oficinas e armazéns

Para cada uma das utilizações tipo existem exigências regulamentares específicas, embora haja a possibilidade de se tratar de edifícios de utilização mista. Nestas situações, deve aplicar-se a regulamentação referente às utilizações tipo em estudo, dando maior ênfase às partes comuns entre elas, bem como às exigências mais gravosas.

Anexo 2: Categorias de Risco

O Regulamento de Segurança Contra Incêndio em Edifícios classifica cada uma das utilizações tipo em 4 categorias de risco, às quais correspondem exigências de segurança crescentes.
O critério de classificação difere para cada utilização tipo e tem em consideração factores como a altura, a área, o efectivo de público e a carga de incêndio.

Anexo 3: Medidas de auto-protecção

O Regulamento de Segurança Contra Incêndio em Edifícios obriga os proprietários dos edifícios novos ou existentes a implementar medidas de auto-protecção e de organização de segurança. A profundidade das medidas de auto-protecção depende da utilização tipo em causa e da respectiva categoria de risco.
As medidas de auto-protecção baseiam-se nas seguintes medidas:

  • Medidas preventivas;
  • Medidas de intervenção em caso de incêndio;
  • Registo de segurança;
  • Formação em SCIE;
  • Simulacros.

Contactos

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2480-301 PORTO DE MÓS